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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 10:43

    Verdade jurídica em processos criminais no Brasil

    A busca pela verdade no processo penal brasileiro reflete um equilíbrio entre a verdade real e a proteção dos direitos fundamentais do acusado, desafiando princípios como a presunção de inocência e a imparcialidade judicial

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23

    Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

    O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 19:43

    Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

    Os delitos que serão analisados no presente trabalho tem objetivo direto atingir o patrimônio e com a possível falha da legislação acaba incentivando os agentes passivos a pratica de violência, pois com esta incorre em sanção mais branda na aplicação da pena imposta

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 14:10

    Justiça determina a interdição do Presídio Central

    O Ministério Público postulou a interdição da 1ª galeria do pavilhão "D" do Presídio Central.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00

    Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

    Trata-se de ação de reparação de danos morais, sob o rito ordinário, proposta por RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00

    Crimes contra a pessoa

    A Lei Penal protege a vida humana desde a concepção, incriminando não só sua destruição na pessoa, como também o aborto.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Inquérito originário. Crimes contra a administração pública e contra a ordem tributária.

    Falsificação de faturas por agências de viagens. Falta de constituição definitiva do débito tributário.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00

    Prisão preventiva. Excepcionalidade.

    O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.974, de 7 de Outubro de 2009

    Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00

    Sugestões de modificação do anteprojeto do Novo Código de Processo Penal

    Marcelo Matias Pereira. Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Paulista da Magistratura e Professor Universitário.

  • Execução. Imposição de punição. Ausência do PAD. Inexistência de nulidade.

    Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão que regrediu o regime do agravante e lhe impôs outras punições. A ausência do Procedimento Administrativo Disciplinar não provoca nenhum vício nela (decisão).

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    O Direito dos Animais

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 09:50

    Racismo reverso

    O STJ afasta a tese de racismo reverso e reforça a interpretação das leis antirracistas no Brasil, reafirmando a exclusão histórica de grupos racializados

  • Array Publicado em 2024-03-08T14:17:41+00:00

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

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